Vereadores de Santa Maria da Boa Vista podem ter direito a 13º salário

por Carlos Britto // 15 de julho de 2011 às 16:00

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE- PE) respondeu, ontem (14), a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa da Boa Vista (PE), Antônio Florêncio Barros Medrado, o ‘Tatá’, relativa ao pagamento de 13º salário aos vereadores do município.

Em resposta a Tatá Medrado, o relator do processo, conselheiro João Campos, acatou parecer da Auditoria Geral nos seguintes termos:

I) “O 13º salário poderá ser atribuído aos vereadores, desde que previsto em Resolução/Lei Municipal, observando-se o princípio da anterioridade (artigo 29, VI da Constituição Federal) e os limites remuneratórios estabelecidos na CF (artigo 29, VI e VII e artigo 29-A, § 1º da CF).

II) O seu pagamento deve ser considerado como despesas com pessoal para fins do cálculo do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, III e artigo 20, III, a)”.

A informação do TCE está publicada na edição de ontem (14) do Diário Oficial de Pernambuco (DOP).    

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários