TST definirá regras para oposição de trabalhadores à cobrança de contribuição sindical

por Carlos Britto // 19 de maio de 2024 às 19:00

Foto: Ilustrativa – Arquivo Blog

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a definir como trabalhadores não sindicalizados poderão se opor à cobrança da contribuição assistencial. O julgamento, ainda sem data marcada, buscará esclarecer o modo, o momento e o lugar apropriado para os trabalhadores rejeitarem o pagamento. O problema teve início em setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança das contribuições assistenciais para todos os trabalhadores de uma categoria, desde que estes possam se opor à taxa. No entanto, desde então, muitos trabalhadores têm relatado dificuldades em exercer esse direito. Sindicatos, em alguns casos, têm oferecido poucas informações e janelas de tempo reduzidas para a formalização da oposição.

Segundo a advogada trabalhista Lilian Lourenço Santana, atualmente, cada sindicato decide como os empregados podem rejeitar o desconto, o que gera arbitrariedades. “Estamos vivendo em um limbo no qual está havendo arbitrariedades, porque quem tem interesse vai colocar empecilho mesmo, para que as coisas ocorram da forma que eles pretendem”, afirma.

O especialista em direito do trabalho, Gilmar Júnior, do escritório Lara Martins, destaca que o impasse está perto de uma solução. “A decisão do TST vai ser sobre esse modo de oposição, porque habitualmente está sendo tratado como uma comunicação pessoal e escrita em um prazo de 15 dias contado da assinatura da convenção e divulgação — e não me parece certo, porque nem todo mundo tem acesso a isso”, explica.

Diante do elevado número de disputas sobre o tema, o TST decidiu instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), um instrumento jurídico que visa garantir uma decisão uniforme sobre questões recorrentes nos tribunais. O TST também suspendeu todas as ações trabalhistas que abordam o modo de oposição dos trabalhadores não filiados até que uma decisão definitiva seja tomada. Após o julgamento, todas as instâncias inferiores deverão seguir o entendimento estabelecido pelo TST. A advogada Lilian Lourenço Santana e o especialista Gilmar Júnior concordam que a definição de parâmetros claros e objetivos é essencial para que os trabalhadores possam exercer seu direito de oposição sem obstáculos. (Com informações do Brasil 61)

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