TST altera súmula que pode beneficiar municípios em ações movidas por empresas terceirizadas

por Carlos Britto // 26 de maio de 2011 às 07:43

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, nessa semana, a Súmula 331 que dispõe sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas das empresas terceirizadas. As mudanças, conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM), podem trazer benefícios.

A partir da alteração do dispositivo, explica a CMN, os municípios envolvidos em casos trabalhistas acionados por empresas contratadas (terceirizadas) só serão culpados caso fique comprovado que os gestores municipais não escolhendo bem a empresa ou não tenham fiscalizando os contratos de trabalho.

A entidade argumenta ainda que a fiscalização efetuada pelos municípios na execução dos contratos com empresas terceirizadas compreende rotinas simples, como a solicitação mensal da GPS dos empregados desta, a comprovação do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a análise dos recibos de salários, a verificação de horas extras, dentre outras.

De acordo com o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, havia uma cultura de que a responsabilidade do ente público era automática, e o juiz do trabalho não procurava apurar a conduta concreta. Agora, o entendimento do TST é que somente haverá a responsabilidade subsidiária do ente público se houver omissão culposa no dever de fiscalizar e de escolher adequadamente a empresa terceirizada. A CNM se coloca à disposição dos gestores para mais esclarecimentos. (foto/reprodução internet)

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