TRE-PE rechaça fake news sobre biometria para menores de 15 anos

por Carlos Britto // 12 de fevereiro de 2026 às 08:40

(Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu alerta à população desmentindo um suposto serviço de coleta biométrica para menores de 15 anos. Segundo o órgão Judiciário, têm chegado à sua Ouvidoria, de forma recorrente, manifestações de cidadãos que buscam atendimento para a coleta biométrica de crianças e adolescentes nessa faixa etária para fins previdenciários.

A biometria no âmbito da Justiça Eleitoral está vinculada exclusivamente ao cadastro eleitoral e somente é realizada após operações como alistamento (1º título), revisão, regularização ou transferência de local de votação, e apenas para cidadãs e cidadãos a partir dos 15 anos de idade. Nesses casos, são coletadas impressões digitais, fotografia e assinatura, como parte do cadastro eleitoral.

O TRE-PE informa que, quando a demanda estiver relacionada a benefícios previdenciários ou a procedimentos administrativos que envolvam dados biométricos de menores, o cidadão deve buscar esclarecimentos diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao órgão responsável pelo atendimento. Por fim, a Justiça Eleitoral reforça que atua estritamente dentro das competências previstas na legislação eleitoral.

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