TRE-PE mantém cassação de chapas proporcionais em Buíque e Goiana

por Carlos Britto // 12 de fevereiro de 2026 às 18:11

Foto: TRE-PE/divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, em julgamento nessa quarta-feira (11), embargos de declaração apresentados contra decisões da própria Corte que haviam determinado, em dezembro do ano passado, a cassação de chapas proporcionais nas eleições municipais de 2024 nos municípios de Buíque (Sertão) e Goiana (Mata Norte). Os julgamentos envolveram os processos 0600247-26.2024.6.17.0060 (Buíque) e 0600498-52.2024.6.17.0025 (Goiana). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso de Buíque, a relatora foi a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A decisão anterior havia reconhecido fraude à cota de gênero e determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, a nulidade dos votos da legenda e a cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos e suplentes do partido naquele município. Com a decisão, os vereadores eleitos Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva, pelo MDB em Buíque, perderão seus mandatos.

Ao analisar os embargos, o TRE-PE entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Segundo o Tribunal, os embargos foram usados apenas para tentar rediscutir o mérito do julgamento, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

O TRE-PE também negou provimento aos embargos de declaração apresentados ao processo sob a relatoria do vice-presidente, desembargador Paulo Augusto de Freitas, sobre fraude à cota de gênero em Goiana. Os recorrentes argumentavam contra decisão anterior que reconheceu a burla e determinou a cassação do DRAP do Partido Liberal (PL), a nulidade dos votos proporcionais e a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes da legenda. A decisão irá repercutir sobre os mandatos dos os vereadores Walter Fernando Batista da Silva, Sérgio Jorge da Silva e André Ferreira de Souza.

Fundamentação

No julgamento, o TRE-PE concluiu que a decisão anterior analisou todos os pontos necessários e apresentou fundamentação suficiente. O Tribunal também reforçou que embargos de declaração não servem para mudar o resultado do julgamento nem para reavaliar provas já analisadas. Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que os recursos buscavam apenas reabrir a discussão sobre decisões já tomadas pelo Tribunal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários