Termo de Ajuste de Conduta obriga Ouricuri a regularizar a situação trabalhista de agentes de combates a endemias

por Carlos Britto // 20 de abril de 2012 às 09:21

Os 33 trabalhadores que exercem a atividade de Agente de Combate a Endemias em Ouricuri (PE), sertão do estado, passarão a ser registrados conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), receber décimo terceiro salário, gozar de férias anuais, com pagamento do terço constitucional, fazer exames médicos periódicos, receber equipamentos de proteção individual em perfeito estado de uso e conservação e adequados aos riscos e receber adicional de insalubridade. Esse foi o teor do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, quarta-feira (18).

Também ficou acordado que o município passará a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a recolher a contribuição social para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tudo em conformidade como determina a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Com relação aos direitos trabalhistas desrespeitados até o momento, ficou acertado que a prefeitura de Ouricuri efetuará, dentro de 30 dias, o registro retroativo dos contratos de trabalho dos agentes de combate a endemias e concederá o gozo de férias referentes aos últimos cinco anos, com o pagamento do respectivo terço constitucional, dentro dos próximos quatro anos.

Pagará o décimo terceiro salários dos últimos cinco anos, dentro do prazo de até 24 meses; recolherá ao INSS os valores descontados dos salários dos trabalhadores, bem como a parcela que lhe é devida nos termos da legislação em vigor, referente aos últimos cinco anos, no prazo de 120 dias, e depositará o FGTS dos agentes de combate a endemias devidos nos últimos cinco anos, no prazo de 12 meses.

Segundo o procurador do Trabalho responsável pela investigação, Ulisses Dias de Carvalho, o TAC constitui-se em enorme avanço para o Sertão pernambucano, na medida em que reafirma o dever de respeito à dignidade dos trabalhadores.

Especialmente neste momento de pujança econômica por que passa o Brasil, é inaceitável que direitos básicos dos trabalhadores, como o registro do contrato de trabalho em CTPS, o gozo de férias anuais, o pagamento de décimo terceiro salário e a vinculação à previdência social sejam simplesmente extirpados pelo empregador. E se esse empregador for um dos Entes da República, a afronta é ainda mais ultrajante, pois lhes cumpre zelar pela dignidade da pessoa humana e pelos valores sociais do trabalho”, disse.

Em caso de descumprimento do que foi acordado, serão aplicadas multas que variam entre R$ 500 e R$ 25 mil. Responderão pelos valores de eventuais multas o município de Ouricuri e, solidariamente, o prefeito e a secretária de Saúde.

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