TCM-BA constata acumulação indevida de cargos em Jaguarari e aplica multa em prefeito

por Carlos Britto // 15 de agosto de 2019 às 17:10

Everton Rocha. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, na sessão de ontem (14), termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jaguarari (norte do estado), Everton Rocha, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$3 mil.

Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo.

O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Almerice Ferreira do Nascimento Silva – Professor de História na Prefeitura de Jaguarari e atendente de recepção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA); Aluízio Alves da Silva Filho – Agente de Endemias na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso; Cleonildes Cardoso da Silva Silveira – Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de Jaguarari e Atendente na Prefeitura de Uauá; Francisco Pereira da Silva Filho – Professor Nível I na Prefeitura de Jaguarari e Assistente Administrativo na Câmara de Jaguarari; José Rufino da Silva Júnior – Auxiliar de Fisioterapia na Prefeitura de Jaguarari e Vigia na Prefeitura de Senhor do Bonfim; Lindiomar Correia Lima Costa – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Agente de Fiscalização na Prefeitura de Senhor do Bonfim; Maria de Lourdes da Silva Santos – Auxiliar de Classe na Prefeitura de Jaguarari e Professora no Funprev – Inativos; e Paulo Roberto Germano de Oliveira – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso. Em todos esses casos, os cargos ocupados não são passíveis de acumulação.

Em relação a Andréa Ferreira Cardoso e Clemens Ferreira dos Santos, o gestor comprovou a exoneração dos servidores, descaracterizando a irregularidade. Cabe recurso da decisão. O espaço fica reservado aos citados, caso queiram se pronunciar.

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