TCE rejeita prestação de contas da Prefeitura de Mirandiba do exercício de 2012

por Carlos Britto // 20 de outubro de 2014 às 07:00

DrBartolomeuA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer recomendando ao Legislativo de Mirandiba, no Sertão, a rejeição das contas do então prefeito Bartolomeu Barros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, teve seu voto aprovado por unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

Foram apontadas as seguintes irregularidades: despesa total com pessoal do município, durante todo o exercício financeiro, acima do limite de gastos de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal, a qual corresponde ao somatório de todas as receitas que entram efetivamente nos cofres da prefeitura, num dado período. Também foi observado, no exercício de 2012, o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal do Brasil. O pagamento intempestivo de tais obrigações gerou uma dívida cujo montante total foi de R$ 500 mil.

Além disso o prefeito, no período auditado, infringiu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato que não seriam liquidadas até o final de sua gestão à frente da prefeitura. Por essas razões foi emitido parecer prévio, recomendando ao Legislativo a rejeição das contas, e foram feitas as seguintes recomendações: realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis; enviar os relatórios resumidos de Execução Orçamentária e os de Gestão Fiscal com os valores corretos e respaldados pela contabilidade; adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária; providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência; Evitar dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas; realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados; Atentar para alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) em tempo hábil, com dados corretos e completos, entre outras. As informações são do TCE-PE.

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