Mirandiba: TCE-PE manda prefeitura suspender concurso público

por Carlos Britto // 20 de agosto de 2016 às 14:31

(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Mirandiba (PE), no Sertão Central, terá que suspender a realização de concurso público para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada na última quinta-feira (18) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Por meio de ofício circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de julho às prefeituras do estado, o órgão alertou os gestores para que não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a Prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE-PE e manteve abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.

Os gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo auditoria do TCE-PE, no 1º quadrimestre de 2016 a prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%. Essa tendência se manteve nos três quadrimestres de 2015, com índices de 58,95%, 60,87% e 67,90%, respectivamente.

Lesão

Segundo o conselheiro substituto, a realização de concurso nesse período poderia levar a uma grave lesão aos cofres públicos, uma vez que acarretaria aumento da despesa de pessoal para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para acontecer no dia 09 de dezembro.

Esta é a quarta Medida Cautelar expedida pelo TC-PE somente neste mês de agosto, determinando a suspensão dos concursos públicos em municípios de Pernambuco. As cidades de Limoeiro (TC 1606530­3), Custódia (TC 1606314­4) e Feira Nova (TC 1606311­9) também tiveram que cancelar a realização das provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos. As informações são do TCE-PE.

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