O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Terra Nova (Sertão Central), Livino Clementino Pereira, sobre a concessão do adicional de 1/3 de férias e 13º salário ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
Na consulta, o presidente do Legislativo destacou que essas remunerações são direitos previstos na Constituição Federal e lembrou que tribunais de contas de outros Estados já se manifestaram favoravelmente ao pagamento dos benefícios aos agentes políticos. Diante disso, solicitou orientação do TCE-PE sobre a forma legal de proceder em relação à concessão do 1/3 de férias e do 13º salário.
Ao responder à consulta, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, reafirmou que a concessão dos benefícios é constitucional, desde que haja lei específica para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, e lei ou resolução para os vereadores. Pascoal ressaltando que tais verbas são compatíveis com o regime de subsídio fixado em parcela única.
O voto também destacou que é igualmente constitucional instituir o direito às férias e ao 13º salário aos vereadores durante a própria legislatura, uma vez que o princípio da anterioridade – regra que determina que alterações no valor do subsídio mensal só produzem efeito na legislatura seguinte – não se aplica a essas verbas. “A criação dessas parcelas não se submete, portanto, à regra da legislatura subsequente, podendo ser disciplinada por lei ou resolução no curso do mandato”, afirmou o relator. A decisão, fundamentada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade.


