TCE-PE aponta irregularidades no transporte escolar de Ouricuri

por Carlos Britto // 09 de dezembro de 2016 às 19:08

ouricuriUma auditoria especial realizada em 2014 e 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no município de Ouricuri, no Sertão do Araripe, apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino. O relatório apontou diversas irregularidades, entre elas, fortes indícios de simulação de cotação de preços apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 005/2013. A contratação dos serviços de transporte foi anti-econômica, uma vez que a empresa Velkar remunerava seus prestadores de serviço em valores, variando entre R$ 1,30/km e R$ 1,70/km, recebendo da prefeitura, por sua vez, R$ 2,39/km para vans e micro-ônibus, e de R$ 2,66/km para ônibus. Ou seja, recebia, em média, algo em torno de 75% do valor da remuneração daqueles que efetivamente prestavam os serviços, pouco atuando para tanto.

Na rede pública de Ouricuri o transporte dos alunos era realizado por pessoas que não possuem certificados de cursos para a formação de condutores exigidos por lei – inciso V do artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9503/1997) -, fato que eleva o risco de acidentes nessa atividade. Também se constatou a ausência de registros e formalização do controle, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar de todos os agentes públicos responsabilizados pelas irregularidades antes referidas terem sido regularmente notificados, não apresentaram defesa. Apenas a empresa contratada se defendeu, a qual não apresentou alegações e documentos capazes de desconfigurar as falhas que lhe foram atribuídas.

Sendo assim, foi imputado pela relatoria um débito solidário no valor total de R$ 174.041,87 ao prefeito Antônio Cezar Araújo, ‘Cezar de Preto’; a Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (secretária Municipal de Educação); a Severino Dantas Feitoza (chefe do Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos) e à Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos Ltda (contratada), além de aplicação de multas individuais.

Ainda no voto ficou determinado que a Velkar seja declarada inidônea por 5 anos, com fundamento no artigo 76 da Lei Orgânica do TCE-PE e nos termos da Resolução TC nº 03/2014, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 12 meses com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios de Pernambuco.

Licitação

Também foram feitas algumas determinações ao atual gestor ou quem vier a sucedê-lo – como licitar os serviços de transporte escolar no município, elaborando, previamente, projeto básico contendo as especificações dos serviços, levantamento prévio de quantitativos e orçamento estimativo, com as devidas composições de custos unitários, fazendo constar do processo licitatório. Além disso, deve-se exigir que todos os veículos a serem utilizados estejam de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O voto foi aprovado de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão da Segunda Câmara o procurador Gustavo Massa. As informações são do TCE-PE.

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