TCE-PE adverte gestores sobre exigências do STF para pagamento de emendas

por Carlos Britto // 12 de março de 2026 às 10:31

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta formal a gestores estaduais e municipais sobre a impossibilidade de iniciar a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas previstas para 2026. A vedação é imediata e permanecerá em vigor até que o TCE-PE certifique o cumprimento integral dos requisitos de transparência e de rastreabilidade sobre a destinação de recursos, previstos na Resolução TC nº 302/2025.

A decisão foi tomada por unanimidade e anunciada pelo presidente Carlos Neves durante sessão do Pleno de quarta-feira (11).  A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/2025. No entendimento do STF, a liberação dos recursos depende da comprovação prévia de que estados e municípios adotam mecanismos de transparência e rastreabilidade que permitam acompanhar a origem e a destinação das emendas. A verificação desse cumprimento cabe aos Tribunais de Contas.

A resolução do TCE-PE lista os requisitos necessários para o Estado e municípios. Entre elas estão a existência de legislação própria sobre o tema e o envio de uma declaração ao Tribunal, em formulário específico. Até agora, a maioria dos órgãos públicos informou não atender plenamente aos critérios exigidos. Diante disso, o TCE-PE encaminhou aos gestores Planos de Ação com orientações para corrigir as falhas identificadas, mas reforçou que a simples apresentação do plano não autoriza o início da execução das emendas.

Certificação

Os recursos só poderão ser utilizados após o TCE-PE emitir certificação de que o Estado ou município cumpre integralmente todos os requisitos previstos no artigo 4º (parágrafo 3º) da Resolução TC nº 302/2025. No alerta, Carlos Neves orienta os gestores a adotarem, em prazo hábil, todas as providências necessárias para evitar prejuízos à execução das emendas ao longo do ano. A situação será considerada regular apenas quando o governo estadual ou a prefeitura adotar as medidas exigidas e comunicar ao TCE-PE. Somente então o Tribunal poderá deliberar sobre o início da execução das emendas.

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