TCE julga irregulares contas do Instituto de Previdência de Santa Cruz da Baixa Verde

por Carlos Britto // 13 de maio de 2016 às 14:32

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares, na manhã de ontem (12), as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão do Pajeú, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade do prefeito Tássio Bezerra, além dos servidores Edna Barbosa de Lima Souza (diretora administrativo-financeira do Fundo) e Jaílson Pereira da Costa (gerente previdenciário). A decisão foi unânime.

Para o relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, os principais motivos para a rejeição das contas foram a ausência de pagamento, referente aos meses de abril a dezembro de 2013, de dois termos de parcelamento de dívidas previdenciárias.

Um termo assinado em 25 de novembro de 2005, cujo objeto foi o débito de R$ 380.796,03, dividido em 240 prestações mensais no valor de R$ 1.586,65, e outro datado de 20 de dezembro de 2012, no montante de R$ 501.976,07, a ser pago em 60 prestações mensais de R$ 8.366,27.

Além disso, constatou-se a inexistência de registro individual das contribuições previdenciárias ao Fundo e a ocorrência de perdas financeiras em operações de crédito mal-sucedidas. Por esses motivos, o relator julgou irregulares as contas da diretora Edna Barbosa de Lima Souza e do gerente previdenciário, Jailson Pereira da Costa, e aplicou uma multa individual no valor de R$ 7 mil a cada um dos gestores. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela conselheira Teresa Duere.

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