O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve liminar parcialmente favorável em ação contra o município de Tacaratu, no Sertão de Itaparica, que agora está obrigado a tomar uma série de medidas contra o trabalho infantil na cidade. O órgão ingressou com a ação em abril passado. A autoria da investigação é da procuradora do MPT, Vanessa Patriota.
Entre as ações que a prefeitura terá de cumprir desde já, antes mesmo da sentença do processo, estão a garantia de atendimento imediato a crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, para inclusão em programas como o Bolsa Família, e a produção de um cadastro dos feirantes da feira-livre da cidade, de modo a tornar identificáveis os responsáveis por exploração do trabalho infantil no local.
De acordo com Vanessa Patriota, a ação tem o objetivo de impor à administração municipal um papel mais atuante no combate aos casos de exploração do trabalho infantil, que são comuns na região. A iniciativa se dá depois de reiteradas recusas, por parte da prefeitura, de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT.
O caso
Em 2015, o MPT começou a investigar o município após o recebimento da informação de que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) verificou ao menos 20 casos constantes de trabalho infantil na feira livre da cidade. O prefeito, José Gerson da Silva (PSB), recebeu da SRTE nota requisitória que demandava a adoção de uma série de medidas, tais como a priorização de receitas para áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude até a ampliação da escola de tempo integral. Após inspeções na cidade, o secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Paulo Roberto Félix, informou que o município elaborou o Plano de Trabalho das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e que Tacaratu conta ainda com uma escola de tempo integral e com atividades como aulas de violão.
O MPT emitiu então recomendação, exigindo da prefeitura medidas como a ampliação da rede de escolas integrais, de modo a atender todos os menores em situação de vulnerabilidade trabalhista na cidade. Foi exigido, ainda, a produção de um cadastro dos feirantes que atuam na feira livre, vinculando a autorização para trabalhar no local ao cumprimento da legislação vigente sobre o trabalho infantil, além da suspensão do Bolsa-Família de beneficiários que estivessem permitindo que os filhos trabalhassem.
Em janeiro de 2017, ainda não atendidas as recomendações, Paulo Roberto Félix, em audiência administrativa, afirmou que o município vinha passando por dificuldades financeiras que limitavam o atendimento pleno às recomendações do MPT. O secretário destacou, ainda, que as campanhas de conscientização da prefeitura e a produção de um cadastro de famílias atuantes na feira livre vêm sendo empreendidas, apesar da resistência dos pais que ali atuam. Em dezembro, o município recusou-se a assinar TAC proposto pelo MPT, afirmando que vem cumprindo as obrigações impostas, que a questão do trabalho infantil é algo cultural da região. O MPT ajuizou, então, a ação civil pública, visando impor judicialmente à prefeitura a aplicação integral de recomendações que vêm sendo feitas desde 2015.
De modo amplo, a ação apela à justiça do Trabalho para que imponha à prefeitura a adoção de mais de 30 recomendações de combate ao trabalho infantil, entre elas o que o juízo já concedeu em liminar. A decisão antecipada impõe multa diária de R$ 500,00 por obrigação descumprida pela prefeitura, limitado a R$ 100 mil. O valor será revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco (FIA). A audiência inicial do processo está marcada para o dia 23 de maio. (Fonte: Ascom MPT-PE)


