Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.
No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.
Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do Exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal, nas palavras do ministro Ayres Britto.(Do STF)



voto de ministro do STF é igual a opinião, cada um tem a sua, e cada um só consegue enxergar os argumentos que lhe são favoráveis, esquecendo os contras.
A decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, quase sempre estaria baseada em um argumento de política (policy), pois prefere uma promessa de bem comum à garantia do direito individual. ´
É inaceitável que a pessoa para exercer uma Profissão necessite ser obrigado a passar por uma avaliação que até os seus executores se fizerem não passarão, quando se passou mais de 4 anos num Curso de Graduação de Direito. Então é necessário decidir que qualquer um pode fazer o exame da OAB e se passar teria o direito de exercer a profissão de Advogado. Pois é só passar no Exame da OAB, e somente essa a condição para o exercício da Profissão.
Os argumentos da inconstitucionalidade defendido pelo bacharel, são verdadeiros e agindo dessa forma o Supremo está negando o direito de qualquer cidadão, mesmo que não que faça o Curso de Direito possa exercer a Profissão de Advogado. São os atos incompreensíveis que afetam a moral e a dignidade humana.
Entretanto, direito e moral são diferentes e se sustentam em
bases distintas. A presença de conteúdos morais no direito não significa uma moralização do direito, ou seja, a prova fere direito ao exercício da profissão, apesar dos doutores do Direito Ministros do Supremo entender o contrário. Direito de cometer injustiças que eles tem e fazem para não desmoralizar a OAB. É o vale tudo.
Isso quer dizer que os outros CONSELHO de Profissões poderão fazer o mesmo, pois é: CONSTITUCIONAL.
Acho valida o exame da OAB,queria sim que tivesse esse exame nos conselhos da área de saúde,assim teriamos menos incompetentes matando e fazendo mal as pessoas.
Esse pessoal que tanto reclama e fica bitolado nessas ações que discutem a constituicionalidade do exame deveriam parar de perder seu tempo e estudar. O exame é difícil? É. É justo? Não. Você vai conseguir derrubá-lo e advogar normalmente? Não.
Então vá estudar!