STF decide que a vaga de suplente é da coligação, e não do partido

por Carlos Britto // 28 de abril de 2011 às 07:27

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica, depois que liminares de ministros do próprio STF determinaram a posse de suplentes de partidos.

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.

A decisão vale para os casos específicos julgados quarta (27), mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos. (com informações/foto do G1)

STF decide que a vaga de suplente é da coligação, e não do partido

  1. Osvaldo disse:

    Se a notícia está certa, o STF não decidiu como interpretar a lei, decidiu dar razão à Câmara para não causar problemas a 22 deputados e se “o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos” vai resultar que a mesma lei vai ter efeitos diferentes de acordo com a decisão de cada ministro.

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