STF decide negar pedido da União para expropriar terras do chamado ‘Polígono da Maconha’ em Pernambuco

por Carlos Britto // 23 de outubro de 2020 às 11:00

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento de que o artigo 243 da Constituição Federal, que permite a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde haja o cultivo de plantas psicotrópicas para fins de reforma agrária, não se aplica a bens públicos. Na sessão virtual realizada no início da semana, os ministros confirmaram decisão monocrática da ministra Rosa Weber, na Ação Cível Originária (ACO) 2187, e negaram a pretensão da União de expropriar uma área de 678 hectares em Belém do São Francisco (PE) na região conhecida como ‘Polígono da Maconha’.

Mesmo com a ocupação por posseiros, a titularidade das terras, onde foram encontrados 936 pés de maconha em 2005, é do Estado de Pernambuco.

Prevaleceu o entendimento de que, para fins de expropriação, com caráter de confisco, não se justifica a invocação da primazia da União sobre os estados. Se o bem já é público, sua expropriação para mera alteração de titularidade em nada contribui para o alcance da finalidade prevista no artigo 243 da Constituição Federal.

Não há justificativa plausível para tornar público algo que já o é”, ressaltou a ministra Rosa Weber em seu voto. A relatora explicou que, em razão do caráter sancionatório do confisco, pressupõe-se a prática de delito ou sua aquiescência pelo titular do imóvel, o que seria absurdo em caso de bem pertencente a ente público. “Tal conclusão exigiria aventar a possibilidade da prática antijurídica (cultivo ilegal de plantas psicotrópicas) por pessoa jurídica de direito público, o que não se admite”, afirmou.

Divergência

O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente. Para ele, como proprietário da terra, o Estado de Pernambuco incorreu em responsabilidade na modalidade culposa por não ter fiscalizado o correto uso do imóvel. Seu voto foi no sentido de permitir à União a afetação da propriedade para reforma agrária, sendo indiferente se a titularidade do bem é de pessoa jurídica de direito público ou privado.

Terras do Sertão de Pernambuco, no chamado Polígono da Maconha, são alvos recorrentes de operações da Polícia Federal, a exemplo da Operação Muçambê IV, que ocorreu entre os dias 15 a 29 de setembro deste ano, erradicando 367 mil pés de maconha, apreendendo 156 kg da droga pronta para consumo, com a destruição de 137 plantios, além de 20 Kg de sementes. (Fonte: Diário do Poder/Ascom STF)

STF decide negar pedido da União para expropriar terras do chamado ‘Polígono da Maconha’ em Pernambuco

  1. Defensor da liberdade disse:

    Isso é ridículo, prova cabal de que o direito à propriedade não existe no Brasil, está sujeito à famigerada função social da propriedade privada.

    Expropriar uma propriedade só por que estava sendo usada para um “ilícito”, que nem ilícito deve ser considerado, pois plantar maconha não fere nenhum dos direitos naturais e inalienáveis do homem, é uma afronta contra a própria instituição da propriedade privada.

    Vivemos numa ditadura estabelecida por uma constituição protofascista. O “tudo para o Estado, nada fora do Estado” dos fascistas nunca esteve tão evidente nesta ação movida pela União, e nesta picaretagem chamada função social da propriedade privada.

  2. Paulo disse:

    Tem de tomar as.terras destes maconheiro é colocamos na cadeia pelo menos dez anos.

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