STF decide contra exigência de Procuradorias Municipais em Pernambuco

por Carlos Britto // 09 de maio de 2024 às 16:30

Foto: Reprodução MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabeleciam a criação obrigatória de Procuradorias Municipais e permitiam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A decisão, tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa a resguardar a autonomia dos municípios pernambucanos.

Na ADI 6331, o MPF argumentou que a criação de procuradorias deveria ser exigida apenas de cidades com mais de 20 mil habitantes, alinhando-se à necessidade de um plano diretor municipal. Além disso, defendeu que o acesso à carreira da advocacia pública deveria ocorrer somente por meio de concurso público.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, concordou parcialmente com os argumentos do MPF. Ele ressaltou que a imposição de que todos os municípios pernambucanos instituam órgãos de advocacia pública viola a autonomia municipal garantida pela Constituição Federal. Para Fux, a decisão sobre criar ou não uma procuradoria é uma prerrogativa de cada município, exercendo sua auto-organização.

Entretanto, Fux destacou que, uma vez decidida a criação da procuradoria, o preenchimento dos cargos deve ocorrer exclusivamente por concurso público, conforme estabelece a Constituição. A contratação direta de advogados é uma exceção, limitada à necessidade de notória especialização profissional. A ADI 6331 foi instaurada a partir de uma representação encaminhada ao MPF pelo Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC/PE), evidenciando o papel essencial dos órgãos de controle na manutenção da legalidade e da ordem constitucional.

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