Sindsemp consegue na justiça duas vitórias contra Prefeitura de Petrolina

por Carlos Britto // 15 de abril de 2011 às 20:34

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), José Ivo de Paula Guimarães, deu parecer favorável ao Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp), que entrou com recurso liminar contra a Resolução n° 1 da Secretaria de Educação – referente à nucleação de escolas municipais.

A entidade também saiu vitoriosa quanto ao processo democrático de escolha dos gestores escolares, cuja liminar havia sido negada em primeira instância – assim como a Resolução n° 1 – sob a alegação de que a escolha dos dirigentes é ato discricionário do município. Em outras palavras, ficava o prefeito Júlio Lóssio livre para fazer da forma que bem entendesse.

A decisão do desembargador José Ivo foi publicada hoje (14), no site do TJ-PE.

Em nota à imprensa, a presidente da entidade, Léia Araújo (foto) e a diretoria não esconderam a alegria com o resultado. “Isso é prova que ações eficientes da luta do Sindsemp não restringem a pauta salarial, que estamos acompanhando impetrando e buscando todos os mecanismos para garantir o respeito às instâncias democráticas ao debate e principalmente as conquistas históricas, uma demonstração de justiça e muita competência de toda equipe que compõe o Sindsemp”, fecha a nota.

Sindsemp consegue na justiça duas vitórias contra Prefeitura de Petrolina

  1. pedro galesi disse:

    Parabéns a esta moça extraordinária – a Léia – pela sua luta ….

  2. Júria disse:

    Não entendo o porquê de os gestores poderem continuar por mais de dois mandatos. Outro fator é o privilégio de não precisar fazer o teste de competência técnica, já que as cobranças das habilidades aumentaram. Por exemplo, nos exames anteriores não cobravam MATEMATICA.
    Muitos concursos públicos federais não estão cobrando matemática e por que numa seleção cobrar? Realmente é para complicar mesmo a situação de quem ainda não pleiteou e continuar os mesmos!

  3. Amigo do Servidor. disse:

    Brito Sócios e Gestores escolares;

    Este previsto eleição para Gestores escolares conforme Lei Municipal nº. 2353, 28/03/11, já esta em curso até o calendário para publicação do edital de eleição previsto para o dia 18/04/11, para dirigentes de escolar e centros municipais de educação infantil(SIC).
    Brito. No seu conteúdo a lei aprova de forma indireta a nucleação das escolas do município em minha opinião, o recurso liminar contra a Resolução n° 1 da Secretaria de Educação – referente à nucleação de escolas municipais perde força com aprovação da lei nº. 2353 de 28/03/11. A nota do blog “Sindsemp consegue na justiça duas vitórias contra Prefeitura de Petrolina” na minha opinião e meramente uma justificativa das ações as vezes inoperantes de alguns diretores em nome do SINDSEMP, chamo atenção dos servidores teremos o ano em 2012, eleição: SINDSEMP, câmera de Vereador de Petrolina, Prefeito, veja as ações dos nossos lideres seja sindical, comunitários ou pessoal comum, façamos uma reflexão. Sugiro aos servidores a levantar junto ao SINDSEMP, um aprofundamento em assembléia da lei aprovada Lei Municipal nº. 2353, 28/03/11. Devemos recordar e lembrar outras ações do SINDSEMP e falta de justificativas com seus sócios e comunidade como: Contrato com telefonia Móvel que se encontra na justiça (SIC), Greve de 2010 que se encontra na justiça (SIC),

    Amigo do Servidor.

  4. nina disse:

    O que é certo é certo. As leis existem para isso.
    E viva a democracia !!!!!!!
    Eleições para gestores municipais já!!!!!
    Não vamos retroceder…..

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