O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro (Sinserp), por meio do seu presidente, Cícero Sales, decidiu entrar com uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito Isaac Carvalho. Segundo a entidade, o Executivo não vem honrando com seu compromisso de pagar em dia o funcionalismo do quadro.
Vejam a ação do Sinserp, impetrada hoje (09) contra a prefeitura:
EXMA SRA. DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO À PROBIDADE ADMINISTRATIVA-JUAZEIRO (BAHIA).
O SINSERP – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO – BA, devidamente representado por seu Presidente, que ao presente subscreve, vem ofertar a presente representação por prática de improbidade administrativa em face de ISAAC CARVALHO, prefeito municipal, expondo e requerendo o que segue:
O Município de juazeiro vem reiteradamente atrasando salários dos servidores públicos municipais , pagando com escandaloso atraso causando sérios prejuízos aos funcionários.
Notadamente na Secretaria de Saúde, em que as verbas são carimbadas e estão à disposição ate o dia 30 de cada mês, entre os meses de dezembro/2011 e janeiro de 2012, o município não pagou pontualmente os salários e os 13º dos servidores.
Neste mês de fevereiro a situação se tornou mais grave, quando ate a presente data (09/02/ 2012) os salários não foram pagos, mesmo dispondo a administração de recursos.
É notório que a data limite para pagamento do salário é o 5º dia útil subsequente ao do vencimento. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459,§ único da CLT).
Ademais, no sistema da Lei de Improbidade, o dever jurídico de observar os princípios regentes da atividade estatal é inicialmente visualizado em seu art. 4º, litteris:
Art. 4º. “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, moralidade no trato dos assuntos que lhes são afetos.”
Trata-se de preceito que repercutiu literalmente o núcleo do art. 37, caput, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 19/98, a qual inseriu no referido rol o princípio da eficiência.
Art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e também ao seguinte: (Redação dada ao caput pela Emenda Constitucional nº 19/98):
Da leitura supra, denota-se claramente que a improbidade poderá estar consubstanciada quando se malferem os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade e por último a da eficiência.
Assim, requer deste orago que sejam adotadas as providências no sentido de aplicar ao prefeito municipal as sanções pertinentes pela atitude improba praticada, requerendo ainda que seja notificado o município no sentido de pagar pontualmente os servidores municipais.
P. Deferimento,
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Cícero Francisco Sales – Presidente



Sou contra o presidente do SINSERP, nunca juazeiro teve um prefeito iqual a Isaac Carvalho, respeita o servidor sempre dando aumento e ttrabalhando por juazeiro você do sindicato teve ter vontade de ser prefeito pois já fui associada a esse sindicato que nunca consequiu nada para os professores. Bom mesmo é Bandeira e Misael vocês gostam é do atraso por isso que juazeiro não anda , Petrolina, foi passagem para juazeiro veja hoje eu moro em juazeiro e sou servidora do munícipio de juazeiro,nunca meu salario melhor tanto, deixe de conversa e vá trabalhar cara
A questão da previdência ocupa a ordem do dia em todo o planeta, dizendo respeito aos cidadãos, comuns e a servidores públicos (caso de regime próprio) Veja o vídeo no link adiante e entenda porquê: http://www.valdecyalves.blogspot.com/2012/02/previdencia-social-no-brasil-uma.html
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