Sertânia: MPPE recomenda criação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

por Carlos Britto // 30 de maio de 2016 às 13:32

sertaniaO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, em caráter de urgência, ao prefeito de Sertânia (PE), Gustavo Lins, criar, estruturar e operacionalizar, no prazo máximo de 90 dias, um abrigo institucional para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.

Enquanto o abrigo não entrar em pleno funcionamento, deverá ser firmado convênio com o governo do estado para disponibilizar um local às crianças e adolescentes em situação de risco. Essa medida visa evitar que eles tenham que ser encaminhados para abrigos em outros municípios, o que dificulta a reinserção familiar e o acompanhamento institucional.

Segundo o texto da recomendação, o gestor municipal tem dez dias para designar uma equipe multidisciplinar com o intuito de elaborar o projeto do abrigo. O grupo deverá ser composto, indispensavelmente, pelo próprio prefeito de Sertânia, pelos secretários de Assistência Social, de Educação, de Administração e Finanças, por assistente social, psicólogo, membro do Conselho Tutelar local, membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), além de médico pediatra, nutricionista e outros profissionais necessários à criação do abrigo institucional. Já no prazo de 30 dias deverá ser elaborado um projeto trazendo detalhes sobre a viabilização do abrigo.

O promotor de Justiça Júlio César Elihimas destacou, na recomendação, que Sertânia possui um alto índice de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, notadamente abuso sexual, maus tratos e abandono. Além disso, conforme informações preliminares obtidas pela Promotoria de Justiça local, existem várias crianças no município necessitando de abrigamento institucional, fruto da reconhecida ineficiência das políticas públicas voltadas à solução desse problema social. O prefeito Gustavo Lins tem cinco dias para informar o MPPE sobre todas as medidas tomadas para cumprir a recomendação. A recusa em prestar as informações necessárias solicitadas pelo órgão ministerial configura ato de improbidade administrativa, por infração dos princípios da administração pública. (fonte: MPPE/foto reprodução)

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