Serra Talhada: MPPE recomenda que Câmara de Vereadores interrompa processos licitatórios

por Carlos Britto // 17 de fevereiro de 2021 às 19:00

Foto: Nando Chiappetta/DP arquivo

Após verificar que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada (PE) deixou de observar as normas estabelecidas sobre a divulgação dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o presidente da Câmara que interrompesse, no prazo de 48 horas, todos os processos licitatórios em andamento que não obedeceram aos prazos e publicações previstos em lei

Segundo o MPPE, a republicação desses processos deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado e em sites/jornais de grande circulação local, para que assim corra novo prazo entre a publicação e o julgamento, a partir da nova data de publicação do edital. O chefe do Poder Legislativo de Serra Talhada deverá ainda dar ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade que forem lançados a partir do recebimento da recomendação

Por fim, o MPPE recomendou ao gestor que faça constar nas publicações dos extratos de editais (avisos resumidos) os seguintes itens: número do processo; modalidade da licitação; síntese de seu objeto; regime de execução do objeto, se indireta (empreitado por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada por preço integral); tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance); data, o horário e o local da sessão de julgamento; indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e demais informações sobre o certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e o Mural de Licitações.

A inobservância da recomendação, que foi firmada pelo 2º Promotor de Justiça de Serra Talhada, Vandeci Sousa Leite, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (17), acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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