Serra Talhada e mais três municípios pernambucanos são acusados de não adotar medidas contra trabalho infantil

por Carlos Britto // 16 de janeiro de 2017 às 14:01

Os municípios de Caetés, Iati, Lajedo e Serra Talhada são réus em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) nesta semana. Todos são acusados de não adotarem medidas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Nas ações, o MPT-PE pede que a justiça obrigue os municípios a tomarem providências, liminar e definitivamente, sob pena de multa.

De acordo com o procurador autor das ações, Ulisses Dias de Carvalho, o órgão recebeu do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios que comprovam a situação irregular nas cidades. Normalmente, as crianças e adolescentes são encontrados trabalhando em feiras, que deveriam ter as permissões públicas gerenciadas pelas prefeituras.

Em todos os casos, as ações civis públicas foram movidas após anos de tratativas com cada um dos municípios, que, em muitas vezes, nem sequer responderam a ofícios encaminhados pelo Ministério Público. Recomendações chegaram a ser expedidas pelo órgão, mas não acatadas pelos prefeitos.

Liminarmente, o MPT-PE fez para cada um dos municípios 25 pedidos. Entre eles, o de que garantam verba suficiente para a implementação adequada dos programas e ações para Erradicação do Trabalho Infantil. Também estipulou um prazo de 120 dias para formularem diagnóstico de todas as crianças no trabalho (ruas, matadouro, feiras, casas de farinha, entre outros locais) com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas.

Foi solicitado ainda que o Judiciário determinasse a elaboração e a implantação de plano de ação para enfrentamento e erradicação do trabalho infantil a partir do diagnóstico feito e que inserisse, em 30 dias, as crianças e adolescentes identificados em programas sociais adequados às situações de violação de direitos constatada.

Para o procurador, é necessário que os municípios façam “esforços imediatos para o resgate de todas as crianças e adolescentes que trabalhem ou exerçam atividades remuneradas” em locais como os identificados.

Multas

Em caso de descumprimento de qualquer das 25 obrigações, o MPT-PE requer que seja aplicada multa de R$ 50 mil por item, acrescido de R$ 5 mil por criança ou adolescente prejudicado. O procurador ainda solicitou que o mandado de intimação seja direcionado aos prefeitos, para que deem cumprimento a cada uma das cláusulas, na forma dos pedidos pleiteados e deferidos a título de tutela antecipada, tudo sob a mesma pena de multa dada por obrigação e por pessoa prejudica. As informações são da assessoria.

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