Em Sento Sé, no Norte da Bahia, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o biênio 2027-2028, prevista para ocorrer hoje (26), deverá ser suspensa por determinação da Justiça. Atendendo a pedido liminar apresentado em ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Raimundo Moinhos, a Justiça determinou a suspensão de todos os atos administrativos e legislativos tendentes à realização do pleito. Caso ocorra descumprimento, cada vereador deverá pagar multa de R$ 50 mil, sem prejuízo da nulidade de eventual votação realizada.
Na ação, Moinhos explica que a Lei Orgânica do Município estabelece que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer somente na última sessão legislativa do primeiro biênio – portanto, em dezembro de 2026. “A antecipação do pleito em quase um ano contraria frontalmente a norma local”, registrou o promotor de Justiça, complementando que a medida também viola entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a antecipação excessiva das eleições das mesas diretoras por ofensa aos princípios da contemporaneidade, da periodicidade dos pleitos e da alternância de poder.
A Justiça determinou que a eleição não seja realizada nesta quinta, nem em qualquer outra data anterior ao período previsto na Lei Orgânica Municipal. No último dia 19, o MPBA expediu recomendação à Câmara de Vereadores advertindo que a eleição deveria ocorrer apenas na última sessão legislativa do primeiro biênio.
No entanto, segundo a ação, os vereadores Edilson Sá e Silva, Eduardo Nilton Bittencourt Braga, Ismael Oliveira, Elyabe Lopes Barros, Jamerson Santiago e Luis Sandro Jatobá ignoraram a recomendação e, na última segunda (23), protocolaram o Projeto de Resolução nº 01/2026, insistindo na realização da eleição na data de hoje.


