O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo ontem (13), a coligação Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo. Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido – neste caso, o PSB – e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças […]
Após morte de Eduardo, coligação tem dez dias para escolher substituto
por Carlos Britto // 14 de agosto de 2014 às 08:40



Votem 22 só assim para esses vagabundos pagarem pelo ato terroristas que fazem!