Com o objetivo de promover proteção aos cidadãos contra fraudes virtuais e delitos cibernéticos, o Estado de Pernambuco promulgou a Lei nº 18.728 que define a Política Estadual de Combate a Fraudes Virtuais e Delitos Cibernéticos, com foco em conscientizar a população sobre os riscos digitais e fortalecer as ações de segurança pública e civil voltadas à prevenção e combate a crimes virtuais. Ampliando a fiscalização, investigação e conscientização sobre os riscos digitais em todos os níveis da sociedade, a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais será implantada por meio da integração entre os poderes públicos estaduais, forças de segurança e entidades civis. A lei, de autoria do deputado estadual Edson Vieira (UB), define fraudes virtuais e delitos cibernéticos […]
PE institui política estadual de combate às fraudes virtuais e delitos cibernéticos
por Carlos Britto // 20 de dezembro de 2024 às 10:30



Uma foto de grande valor histórico