O Diário Oficial de Pernambuco publicou ontem (20) a Lei Estadual 13.890 de 19 de outubro de 2009, a qual dispõe sobre a identificação de preços, taxas e parcelas pelos estabelecimentos comerciais ou de serviços. Pela nova lei, esses estabelecimentos que oferecem parcelamento e/ou financiamento terão a obrigação de identificar, na mesma dimensão, os preços à vista, o total a prazo, a quantidade e o valor das parcelas e as taxas de juros mensais e anuais. Além disso, essa obrigatoriedade também se aplica a anúncios veiculados em qualquer tipo e meio de comunicação ou divulgação, externo ou interno. A lei entrará em vigor no prazo de 45 dias, a partir da data de sua publicação. Quem descumprir sofrerá penalidades previstas no […]
Estabelecimentos comerciais e de serviços terão de especificar valores cobrados
por Carlos Britto // 21 de outubro de 2009 às 15:07



Muito bem Wanderley, esse é o verdadeiro papel do vereador coisa que muito deles não fazem, pois tem medo de…