Desde o dia 1º de janeiro, todos os institutos de pesquisas de opinião que realizarem pesquisas relativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nos tribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas, com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação. No caso da eleição presidencial, a pesquisa precisa ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro das pesquisas referentes às eleições para o Legislativo e para os governos estaduais tem de ser feito nos tribunais regionais eleitorais. Segundo o TSE, entre as informações que deverão constar nos registros estão a entidade que contratou a pesquisa; valores e origem dos recursos gastos para o trabalho; metodologia e período de realização da consulta; plano amostral, com informações […]
Pesquisas eleitorais não registradas serão consideradas fraudulentas, diz TSE
por Carlos Britto // 08 de janeiro de 2010 às 19:58



Coelho sempe foi de direita. Coelho é Bolsonaro. O flert com MDB e apoio a Dilma e Lula era pra…