O TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Floresta (PE) relativa ao ano de 2007 e determinou ao ex-presidente daquela Casa Legislativa, Flávio Lúcio de Sá Ferraz, o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 5.600. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o gestor junto ao Ministério Público Estadual. Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a Câmara de Vereadores realizou uma contratação irregular, por inexigibilidade de licitação, de serviços de assessoria e consultoria contábeis, pois não ficaram caracterizadas a natureza singular do objeto e a notória especialização das empresas contratadas, em desacordo com a Lei das […]
TCE rejeita contas da Câmara Municipal de Floresta
por Carlos Britto // 22 de abril de 2010 às 19:00



Antigamente avisavam, caminho do sol, areia branca sem água hoje dia todo...