O juiz titular da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro (BA), bacharel Valécius Passos Beserra, decidiu notificar e multar em R$ 5 mil, mais multa diária de R$ 100, em caso de descumprimento da medida, o prefeito Isaac Carvalho (PCdoB), por propaganda antecipada. Valécius Passos determinou a retirada imediata de adesivos com a seguinte frase: “Tô com o vaqueiro de novo”. De acordo com o magistrado, que se baseou em provas documentais e fotografias, os adesivos se constituem em propaganda antecipada, haja vista, que o chefe do Executivo pratica “vaquejadas” e é conhecido como vaqueiro. Abaixo segue a decisão, na íntegra, do juiz: “Especificamente acerca de adesivos em veículos, a jurisprudência já andou se manifestando: TREES-000576) RECURSO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA – § […]
Justiça eleitoral multa prefeito de Juazeiro por propaganda antecipada
por Carlos Britto // 20 de abril de 2012 às 11:00



Uma administração focada no município.