A decisão do juiz da Vara Criminal em Petrolina, Edilson Rodrigues Moura, em emitir um salvo conduto ao comerciante José Geraldo Quintino da Silva, garantindo a este o direito de realizar um evento de forró às quintas-feiras em seu estabelecimento no Bodódromo, foi contestada por outro magistrado. O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Josilton Reis, rebateu a notícia divulgada pelo Blog, na última sexta-feira (21), sobre o salvo conduto em favor do comerciante, mais conhecido por “Geraldo do Bode Assado”, o qual tinha sido advertido pela Promotoria de Meio Ambiente que poderia ser preso, se fizesse o evento um dia antes, na quinta (20). O magistrado também nega a informação de que a decisão do colega Edilson Moura […]
Juiz rebate colega e garante que exigência de alvará para bares e restaurantes de Petrolina terem som ao vivo continua valendo
por Carlos Britto // 25 de setembro de 2012 às 10:20



E sem água desde ontem e ninguém sabe de nada