Neste artigo, o especialista Mário Cleone de Souza Júnior ressalta a relação do consumidor atual e o mercado virtual. Um dos pontos a destacar é que o fato de comprar pela internet não isenta a empresa de ressarcir o comprador em caso de um eventual prejuízo. Confiram: O Código de Defesa do Consumidor surgiu em meados dos anos 90, trazendo uma nova feição para as dinâmicas de relacionamento da sociedade de consumo em massa. O seu principal objetivo foi tornar mais justa a dinâmica das relações jurídicas entre o fornecedor de produtos e serviços e o seu consumidor, que, via de regra, figura numa posição de inferioridade ou vulnerabilidade. A essência da norma foi, então, criar uma espécie de alicerce […]
Artigo do leitor: “O consumidor na Era Digital”
por Carlos Britto // 11 de março de 2022 às 21:35



No passado vida de difícil, e oportunidade pra muitos era apenas sobreviver. Hoje tudo se multiplicou, e só não produz…