O Governo da Bahia encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei que altera o artigo 22 da Lei nº 11.357, de 6 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Com a medida, o cônjuge ou companheiro dos servidores passarão a ter direito à pensão vitalícia, decorrente do óbito por acidente em serviço.
Governo da Bahia propõe ampliação do direito à pensão vitalícia por morte
por Carlos Britto // 25 de maio de 2016 às 07:10



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