São José do Egito: TCE-PE fará auditoria especial para verificar a legalidade de leilão promovido pela Prefeitura

por Carlos Britto // 19 de dezembro de 2016 às 19:29

tce-pe-conselheirosO Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu fazer uma Auditoria Especial na Prefeitura de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, para analisar a legalidade e economicidade do leilão promovido pelo prefeito não reeleito Romério Guimarães, cujo objetivo foi alienar bens móveis da prefeitura, especialmente veículos usados.

O prefeito eleito Evandro Valadares solicitou ao TCE-PE o cancelamento do leilão, alegando que o mesmo se realizou depois das eleições, que os bens ainda eram servíveis e que foram alienados por valores abaixo do mercado. O conselheiro e relator das contas do município, Marcos Loreto, expediu Medida Cautelar, posteriormente referendada pela Segunda Câmara, determinando a suspensão do leilão. E concedeu cinco dias de prazo ao prefeito para apresentar seus argumentos.

Guimarães sustentou que o leilão foi feito de forma regular e teve início no dia 30/08 deste ano, portanto antes das eleições. Ele alegou ainda que a avaliação dos bens foi feita por leiloeiro oficial e que foram arrematados por valores acima da avaliação e ainda que, quando a Cautelar foi expedida, o procedimento já havia se encerrado.

Com base nas informações do prefeito, o conselheiro determinou que uma equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde (Sertão do Moxotó) fosse até São José do Egito para verificar se sua Cautelar foi efetivamente cumprida. Após a visita, os técnicos produziram um relatório revelando que o leilão se realizou no dia 9/11. Eles disseram que todos os lotes, à exceção de um, foram arrematados e que todos os compradores cumpriram com suas obrigações, conforme declaração expedida pelo leiloeiro oficial Luciano Resende Rodrigues. O único lote não arrematado, segundo a equipe, “foi uma pá carregadeira New Holland 12C Tubo”, que se encontra no pátio da Secretaria de Obras.

Cumprimento

Percebe-se, com os argumentos e documentação juntada pelo interessado, que a Cautelar foi devidamente observada pelos gestores da prefeitura. Existe, contudo, a necessidade de aprofundamento do processo de alienação dos bens, fato que demanda a abertura de uma Auditoria Especial, visto que o processo Cautelar não se presta para este objetivo”, disse o conselheiro Marcos Loreto. Em razão disto, a Cautelar foi arquivada e a documentação nele constante retirada para a formalização da Auditoria Especial. (fonte/foto: TCE-PE)

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