O salário-maternidade é um benefício que costuma despertar dúvidas nas trabalhadoras. Quem é contratada em empresas com carteira assinada tem acesso fácil, mas as profissionais liberais, donas de casa e contribuintes individuais ficam, muitas vezes, sem saber como dar entrada no pedido junto à Previdência Social.
O pedido do salário-maternidade só pode ser feito de duas formas: pela empresa ou pela mãe. De acordo com a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Catarina Almeida de Oliveira, os advogados não podem se oferecer para intermediar o pedido do benefício que permite à mulher ficar quatro meses afastada do trabalho recebendo o salário integral. O valor varia de acordo com a categoria com a qual ela contribui.
Até cinco anos depois do nascimento do filho, é possível pedir o salário maternidade. Desde que, na época do parto, a mãe tenha sido contribuinte. O mesmo vale para quando a criança for adotada – se, na adoção, a criança tiver até um ano de idade, a extensão do benefício também será de quatro meses.
Boa parte das empresas se encarrega de entrar com o pedido do benefício para a funcionária. Quando a empresa não se dispõe a fazer esse pedido, a contribuinte deve telefonar para o número 135 e marcar atendimento numa agência do INSS. Para fazer a inscrição, é preciso levar documentos pessoais e o atestado médico que declara a gravidez. O mais comum é que as mães façam o pedido do salário maternidade no oitavo mês de gestação.


