O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na última semana, uma resolução (TC nº 302/2025) que estabelece regras de transparência para as emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida busca ampliar o controle social e institucional sobre o uso de recursos públicos, além de reforçar a eficiência da gestão.
A norma está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, e às orientações da Nota Recomendatória Conjunta da Atricon, Instituto Rui Barbosa, Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas, Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, além da Lei Estadual nº 19.073.
Também foram ouvidos a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o governo do Estado e a Associação Municipalista (Amupe).
A Resolução define critérios que garantem clareza sobre a origem, a destinação e a aplicação das emendas. Com isso, o Tribunal aprimora a fiscalização e a sociedade passa a ter acesso simples e direto às informações. As regras também valem para as transferências especiais, conhecidas como “emenda Pix”, modalidade em que os recursos são repassados diretamente ao beneficiário, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar.
Na fiscalização, o TCE-PE irá analisar, entre outros pontos, se os portais dos órgãos públicos mantêm seções específicas sobre emendas parlamentares, se os registros financeiros estão corretos, se as normas legais de registro e controle estão sendo cumpridas e se os recursos estão sendo aplicados de forma adequada.
Informações obrigatórias
A partir da publicação da resolução, os poderes Executivo e Legislativo de Estados e municípios, bem como entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas, entre outras) e Organizações da Sociedade Civil deverão garantir acesso público, gratuito e atualizado a informações como:
– Identificação da emenda parlamentar;
– Norma que aprovou a emenda;
– Nome do parlamentar autor da emenda;
– Descrição do gasto aprovado, incluindo a finalidade, o tipo de despesa e a fonte do recurso;
– Valor da emenda;
– Órgão ou entidade responsável pelo repasse;
– Órgão ou entidade beneficiária, com número de CNPJ.
No caso das emendas destinadas a transferências especiais, também deverão ser divulgadas informações complementares, como:
– Município beneficiário;
– Plano de trabalho com prazos, etapas de execução, metas;
– Dados da conta bancária usada para o repasse;
– Instrumentos jurídicos utilizados para a transferência dos recursos, como convênios, contratos, quando existirem;
– Prestação de contas da execução do objeto da emenda.
A resolução determina ainda que os responsáveis encaminhem ao TCE-PE, até 16 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado com as medidas necessárias para implantar ou melhorar a transparência e a identificação do uso dos recursos das emendas parlamentares. As informações são da Gerência de Jornalismo (GEJO).


