Punições para ultrapassagens perigosas estão mais duras em todo o país

por Carlos Britto // 05 de novembro de 2014 às 14:30

image001Desde o último final de semana as punições para motoristas que fazem ultrapassagens perigosas e ‘rachas’ passam a ser mais severas em todo o Brasil. Em alguns casos, as multas ficaram 900% mais pesadas e se equiparam com a de dirigir embriagado, chegando a R$ 1.915 – o valor mais alto para uma infração de trânsito no país.

É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, além de suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais.

De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 3,99% do total de acidentes no período, mas esse é o tipo mais letal.

Segundo levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067 vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total de mortes nas estradas. O número de mortos em batidas de frente no período subiu 5,5% em relação ao ano passado.

Colisões traseiras lideram em número de acidentes entre janeiro e setembro (37 mil), mas o as mortes causadas por elas equivalem a um quarto do número dos que morreram por causa de colisões frontais. A segunda principal causa de mortes nas estradas é o atropelamento, que vitimou 940 pessoas até setembro.

De acordo com a PRF, as punições mais severas para determinados tipos de infração fazem parte de um pacote para reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020.

Mudança

No total, são 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterados, entre eles ultrapassar em faixa contínua (artigo 203) ou pelo acostamento (artigo 202). Neste último caso, a infração foi de grave para gravíssima – as demais já eram consideradas de maior gravidade.

Além disso, se o motorista repetir a infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra na segunda autuação, para até R$ 3.830,80. A mudança na legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, com validade após 6 meses. (Fonte/ilustração: G1)

Punições para ultrapassagens perigosas estão mais duras em todo o país

  1. Cidadão disse:

    Ok a lei é muito boa, estão de parabéns!!! Porém, ainda estou aguardando ansiosamente os órgãos fiscalizadores intensificarem seus trabalhos nas punições dos infratores. Pois até o momento percebe-se nas ruas que muitos condutores daqui da nossa cidade “estão muito tranquilos a isso ” e continuando a agir com descaso e cinismo desta nova punição.

  2. Danilo disse:

    Na verdade isso é um Absurdo… no dia que eu levar uma multa dessa, vou ter que vender o transporte pra pagar a multa.
    Você deve disser “é só andar certinho, que não vai ser multado”.
    Mas se no dia que você estiver com uma urgência e tiver que fazer uma ultrapassagem forçada? e ai?…

    concordo que deve ser multado, mas não desse valor, por que se não muito vão ficar sem pagar por que é muito dinheiro.

    Grato.

  3. Luiz disse:

    Infelizmente o brasileiro só obedece normas e passa a dirigir de maneira educada, quando começa a receber punições como no caso das multas. Dizem que Petrolina tem um trânsito onde os condutores respeitam as normas. Deixe o centro da cidade um mês sem os agentes na rua e verá a bagunça e o desrespeito ás normas de trânsito. Ou seja, os condutores da cidade só se educaram depois que passaram a receber multas por infrações cometidas, por isso que eu sou a favor do aumento do valor das multas em todo o Brasil.

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