A Câmara analisa um Projeto de Lei 592/11, do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), que cria um regime disciplinar máximo para o preso provisório ou condenado envolvido em organizações criminosas ou no comando de rebeliões e crimes dentro ou fora do presídio. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Hoje a lei já prevê regime disciplinar diferenciado, para os presos que cometeram crime doloso e provocarem a subversão da ordem ou disciplina interna e também para os presos envolvidos em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Neste regime, o preso está sujeito a recolhimento em cela individual, pelo prazo máximo de 360 dias, com visitas semanais de duas pessoas no máximo, sem contar as crianças, com duração de duas horas. Ele também tem direito a período diário de duas horas de banho de sol.
No regime disciplinar máximo proposto pelo deputado, para os presos que, após o regime disciplinar diferenciado, forem reincidentes nas condutas, está previsto: o recolhimento em cela individual por prazo estipulado pelo juiz; a proibição de visita íntima; e o contato com a família e advogados somente em cabine blindada, com gravação de áudio e vídeo das conversas, autorizada judicialmente. Além disso, o banho de sol será individual, e não coletivo, e haverá acesso à correspondência do preso e sua eventual retenção autorizada judicialmente.
A proposta foi apensada ao PL 7223/06, do Senado, que cria o Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima. (com informações/foto Agência Câmara)


