Processo contra prefeito de Salgueiro foi arquivado no TRF5, mas segue em tramitação na 1ª instância da Justiça Federal

por Carlos Britto // 10 de junho de 2020 às 18:47

Foto: Blog do Carlos Britto/arquivo

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Salgueiro (PE), Clebel de Souza Cordeiro, extinguindo o cumprimento das medidas cautelares e o pagamento de fiança, que foi definida para o acusado em decisão durante audiência de custódia, na qual ele teve concedida a liberdade provisória. Entre as medidas cautelares fixadas estavam o pagamento de fiança no valor de 100 salários. Além disso o gestor não poderia proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação à autoridade judiciária, não se ausentar do domicílio de residência sem prévia comunicação do lugar onde poderá ser encontrado e comparecer pessoalmente perante o juízo do feito, a fim de informar e justificar suas atividades. Clebel chegou a ser preso, em dezembro do ano passado, sob a acusação de desviar água do Projeto de Integração do São Francisco (PISF) para um sítio de sua propriedade.

A decisão da Segunda Turma considerou excessivas as medidas referentes à mudança endereço, a proibição de sair do município, comunicar suas atividades em juízo e a aplicação de multa, já que o acusado é o prefeito do município, com endereço certo e ocupação fixa. Contudo, ficou firmado o compromisso de comparecimento pessoal do recorrente a todos os atos do processo.

As supostas condutas imputadas ao acusado não guardam relação com o desempenho do mandado eletivo do cargo ao qual ocupa. A competência pela condução e julgamento desse processo criminal será da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). O julgamento do recurso ocorreu no dia 19 de maio deste ano. A relatoria do processo foi do desembargador federal convocado, Bianor Arruda Bezerra Neto, em substituição ao desembargador federal Leonardo Carvalho. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Frederico Wildson da Silva Dantas (convocado em substituição ao desembargador Federal Paulo Cordeiro).

O acórdão do recurso no TRF5 transitou em julgado no último dia 5 de junho, sem haver novo recurso do acusado ou do Ministério Público Federal (MPF), que foram intimados sobre o teor da decisão colegiada do TRF5 nos dias 19 e 21 de maio, respectivamente. Por ter transitado em julgado, o recurso no Tribunal foi arquivado. Em 1ª Instância, a ação penal 0800616-16.2019.4.05.8304 continuará tramitando na 20ª Vara Federal de Pernambuco. O acusado responderá em liberdade.

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