Presidente da câmara diz que empossa Jetro e Humberto somente na quinta

por Carlos Britto // 27 de abril de 2010 às 10:11

O prefeito diplomado de Santa Maria da Boa Vista, Jetro Gomes (PSB), acaba de manter contato com o Blog.

Ele afirma que o presidente da Câmara, Lucinaldo Nunes, lhe informou que só lhe dará posse na quinta feira à noite, contrariando ordem judicial que determina posse imediata.

Presidente da câmara diz que empossa Jetro e Humberto somente na quinta

  1. R. vasconcelos disse:

    “seu presidente”, as leis são para serem respeitadas e não contrariadas.

  2. BOAVISTANA disse:

    Tem NOVIDADE nessa NOVELA. JETRO ESTÁ INELEGÍVEL SEGUNDO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS-TCE

    PROCESSO T.C. Nº 0803775-9
    AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA – VERBA DE GABINETE
    INTERESSADO: Sr. JETRO DO NASCIMENTO GOMES
    ADVOGADO:
    RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, RICARDO RIOS PEREIRA
    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
    DECISÃO T.C. Nº 0116/09

    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2009,
    CONSIDERANDO que a utilização da Verba de Gabinete para locação de veículos no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista não era permitida pela Lei Municipal nº 1.342/02;
    CONSIDERANDO que o gabinete do vereador Sr. Jetro do Nascimento Gomes, a despeito da falta de permissão da Lei nº 1.342/02, gastou R$ 4.000,00 em locação de veículos, durante o exercício financeiro de 2003;
    CONSIDERANDO que os gastos indevidos com locação de veículos geraram gastos com aquisição de combustíveis no valor de R$ 3.200,00;
    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letra “b”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
    Julgar IRREGULARES as contas objeto da presente Auditoria Especial, determinando ao Vereador Sr. Jetro do Nascimento Gomes, da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, no exercício financeiro de 2003, que restitua o valor de R$ 7.200,00, que deverá ser recolhido aos cofres Municipais, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
    Mol/CMCL

  3. BOAVISTANA disse:

    Vejam o que diz na inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 – “Lei de Inelegibilidades”:.
    Art. 1º São inelegíveis:
    I – para qualquer cargo:
    […]
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
    E tem mais..
    2. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem considerado vício insanável a rejeição de contas que possua características de ato de improbidade ou que revele dano ao erário.
    E tem mais..
    I – Irregularidades que contenham indícios de improbidade administrativa e/ou danos ao Erário são insanáveis.
    E tem mais..
    III – O pagamento de multa aplicada pela Corte de Contas não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90.

    Carlos Brito NÃO OMITA esse assunto

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