Prefeituras são alertadas pelo TCE-PE a suspender criação de loterias municipais

por Carlos Britto // 13 de março de 2026 às 07:22

Foto: GEJO/TCE-PE divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios pernambucanos para que suspendam os efeitos e não editem novas leis e decretos municipais voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais. O documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concessão da gestão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade. O alerta ainda destaca a necessidade de suspender imediatamente licitações e contratos assinados com esse objetivo.

A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada pelo presidente Carlos Neves na sessão de quarta-feira (11), com base em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país.

A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso. Na liminar, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

A Lei Federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos Estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários