Prefeitura reforça esclarecimentos sobre critérios para isenção do IPTU em Petrolina

por Carlos Britto // 13 de maio de 2018 às 14:33

Foto: Blog do Carlos Britto

A Prefeitura de Petrolina divulgou nota ressaltando os critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que vai até o dia 31 de agosto. De acordo com a Lei Complementar nº 017/2013, todo contribuinte que solicitar a isenção precisa ser proprietário de um único imóvel residencial e receber até 1 salário mínimo; ser proprietário de um único imóvel, com doença grave e que receba até 3 salários mínimos; ser beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida.

O secretário executivo de Tributos, Thiago Coelho Macedo, explica que os contribuintes devem providenciar a regularização de seu benefício o quanto antes para evitar futuras cobranças. Ele também destaca que o benefício é voltado às famílias que, de fato, precisem de algum tipo de auxílio. “Nós estamos aqui prontos para atender às demandas do cidadão e chamamos atenção para que as pessoas evitem cobrança de dívidas futuras que irão gerar restrição ao crédito do contribuinte. Vale lembrar que os beneficiários da isenção são pessoas vulneráveis que necessitam do auxílio do poder público para ter uma vida digna“, destaca.

Thiago explica ainda que a concessão do benefício da isenção de 2018 valerá para o ano de 2019. Segundo ele, a medida visa acabar com eventuais distorções, já que agora, o contribuinte irá pleitear o benefício para o ano subsequente.

Solicitação

Os interessados na isenção devem comparecer ao setor de Tributos, no térreo da Prefeitura de Petrolina das 7h às 13h. Para fazer o pedido de isenção é preciso apresentar os seguintes documentos: Cópia do carnê de IPTU de 2017; cópia do CPF e RG do proprietário; Extrato do benefício do INSS ou contracheque do proprietário; Cópia da certidão de casamento, se for casado; Cópia da certidão de óbito, no caso do proprietário ser falecido; Cópia do CPF e RG do cônjuge, se houver; Cópia do Protocolo do pedido de isenção do ano de 2017, se houver.

Prefeitura reforça esclarecimentos sobre critérios para isenção do IPTU em Petrolina

  1. Tadeu Plinio disse:

    A informação do Thiago tem conflito de informação. Seria bom ele rever a lei antes de penalizacao judicial contra a prefeitura. Ser não o novo tempo ….

  2. Sempre Atento disse:

    Estão mas perdidos do que cego em tiroteio,quero ver até aonde vai este NOVO TEMPO.

  3. Antônio José disse:

    Segue trecho do CTM sobre o tema. Tirem suas conclusões.

    Art. 30. Ficam isentos do pagamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana:

    I – … Não atende a população

    II – o proprietário de um único imóvel residencial que perceba até um salário mínimo mensal e que nele resida, desde que outro imóvel não possua, o conjugue, o filho menor ou maior inválido;

    III – … Não atende a população

    IV – os imóveis de propriedade das pessoas portadoras de doença grave, contagiosa ou incurável, assim entendidos os portadores tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, hanseníase, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, insuficiência respiratória crônica, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, desde que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 3 (três) salários mínimos.

    V – Projeto para modificação deste inciso na câmara de vereadores pra comtemplar mutuários do minha casa minha vida

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