O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou no último dia 27 as contas do município de Uauá. O parecer prévio pela rejeição foi publicado no site do TCM-BA e indica algumas irregularidades na prestação de conta referente ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do prefeito Jorge Luiz Lobo Rosa (foto).
Entre os problemas encontrados pelo TCM está o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 23,55%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no Fundeb 54,84% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%. Despesas de R$ 230.167,72 realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade, descumprimento da Resolução do TCM 1.060/05 – a exemplo da ausência do Inventário Patrimonial do Município.
Outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, destacando-se a não tramitação na IRCE, para análise mensal, de processos licitatórios, que impediu o exercício da ação fiscalizadora do TCM-BA quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e consequentemente dos contratos deles decorrentes, conforme relatado acima, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no Relatório/Anual como não apresentados, portanto considerados irregulares, totalizam R$ 400,6 mil.
Por esses outros motivos, o TCM-BA aplicou multa ao gestor, no valor de R$ 5 mil . O parecer pela rejeição foi assinado pelo presidente do órgão, Paulo Maracajá Pereira, e seu relator Paolo Marconi.(Fonte: TCM-BA)


