Em vigor desde o ano passado em Lagoa Grande (PE), no Sertão do São Francisco, a Lei Municipal 013/25 – que proíbe a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos, locais com grande circulação de veículos ou locais de livre acesso ao público – vem sendo divulgada pela prefeitura com o objetivo de conscientizar a população.
A lei classifica os animais em pequeno porte (cães e gatos), médio porte (caprinos, suínos e ovinos) e grande porte (bovinos e equinos). Segundo o parágrafo 2º do artigo 1º, considera-se animal solto aquele que estiver sem guia, cabrestos ou rédeas, e também que não esteja sob o domínio de seu proprietário. Os valores das multas para os animais apreendidos serão aplicados de acordo com o porte.
Para animais de pequeno e médio porte, a multa é de 29,70 UFM (R$ 141,07); e grande porte, 59,40 UFM (R$ 282,15). A manutenção diária será de 1,19 UFM (R$ 5,65) para o primeiro grupo e 4,46 (R$ 21,18) para o segundo.
Os animais recolhidos podem ser restituídos ao proprietário no prazo máximo de cinco dias, mediante pagamento de multa e taxa diária de manutenção, conforme o porte do animal. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento do Interior (Seadi) é responsável pela execução, fiscalização e aplicação da presente lei, devendo os outros órgãos da administração prestarem auxílio quando solicitado.


