Prefeito de Afogados da Ingazeira pode ser cassado por improbidade administrativa

por Carlos Britto // 19 de outubro de 2011 às 17:30

O representante do Ministério Público, Leôncio Tavares Dias, ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa distribuída sob o número 154890.2011 em desfavor do prefeito de Afogados da Ingazeira (PE), Totonho Valadares Filho (foto), pela não criação do Procon no município. Segundo a denúncia, o Ministério Público solicitou através de Ofício n° 003/2011, que fosse recomendado pelo chefe do executivo, no prazo de 60 dias, o envio à Câmara Municipal de um projeto de Lei de iniciativa privativa do prefeito para criação do referido órgão.

Em resposta ao MPPE, também por meio de ofício (n° 260/2011), o prefeito respondeu que o município não dispõe de recursos financeiros para a criação de um Procon municipal, motivo pelo qual não enviou o projeto de lei à Câmara de Vereadores.Conforme divulgado anteriormente, a Defensoria Pública já alertou que a demanda de reclamações relacionadas à defesa do consumidor é altíssima e que este fato evidencia a necessidade da criação de um Procon municipal.

O MPPE salienta na denúncia que “o prefeito exerce a função desde janeiro de 2005, caracterizando assim conduta omissa ao longo de mais de seis anos de seu múnus político de iniciar o projeto de lei de criação do órgão. A ausência de disponibilidade financeira argumentada pelo chefe do executivo inexiste, sendo argumento não verídico porque, após a juntada de documentos contábeis do município entre 2005 e 2010 acerca das despesas com festas na cidade, comprovar-se-á que na verdade o chefe do executivo optou intencionalmente por realizar eventos festivos anuais com valores que certamente poderiam custear a criação do Procon, sendo óbvio que o direito fundamental humano previsto no art. 5, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988, se sobressai ao custeio de eventos políticos festivos”.

Leôncio Dias acrescentou ainda que o município de Solidão, com franca menor intensidade de consumidores e fornecedores, dispõe de uma estrutura mínima de atendimento e se comprometeu a enviar projeto para instalar uma unidade de atendimento ao consumidor naquele município, enquanto a cidade economicamente mais importante da região do Pajeú (Afogados da Ingazeira) não tem condições econômicas de prestar o serviço municipal de defesa do consumidor, o que é inadmissível.

Em razão disso, o MPPE requereu a citação e ao final a condenação do prefeito Totonho Valadares, com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8429/1992. (Fonte: Blog do Sertão)

Prefeito de Afogados da Ingazeira pode ser cassado por improbidade administrativa

  1. Naja disse:

    Deveriam então ter a coragem de cassar Eduardo Campos por não ter instalado um procon estadual em Petrolina e em outras grandes cidades do Estado. Por que o único procon estadual fica em Recife? Por que no interior o Estado empurra o compromisso só para o município? Sabemos que esses prodecons municipais é só uma forma do Estado enganar a população e dizer que implantou procon, quando na verdade não é procon. Não tem poder de nada a não ser virar cabide de empregos.

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Últimos Comentários

  1. Obrigada Carlos por lembrar ao povo dessa cidade, que o que ela é hoje deve a pessoas ilustres como esses…