Os prazos processuais em ações que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão suspensos em toda a Justiça Federal a partir desta terça-feira (27) até 1º de fevereiro. A medida vale para os Tribunais Regionais Federais e todas as Seções e Subseções Judiciárias do país, e foi determinada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
A suspensão ocorre devido à indisponibilidade total e programada dos sistemas do INSS no período informado. Segundo o CJF, a paralisação temporária é necessária para a modernização e o reforço da segurança das bases de dados do instituto, o que impede o acesso a informações essenciais para a atuação administrativa e judicial.
A Portaria estabelece exceções. Não estão suspensos:
– Os prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento, como precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), incluindo a elaboração, conferência de cálculos e envio ao Tribunal; os processos em que o precatório ou a RPV já estejam em fase de cumprimento ou em análise de legitimidade.
– A suspensão busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos às partes, aos advogados(as) e à própria atuação do Judiciário durante a indisponibilidade dos sistemas do INSS.


