PF-PE prende estelionatários tentando obter valores de precatórios

por Carlos Britto // 12 de junho de 2025 às 08:30

Fotoarte: PF

A Polícia Federal (PF), por meio da sua Delegacia de Combate a Crimes Fazendários (Delefaz), efetuou a prisão na última terça (10) de dois suspeitos – um de 51 anos, designer de luz e natural do Rio de Janeiro (RJ), e o outro de 40 anos, advogado e natural de Limoeiro (PE), no Agreste. As prisões aconteceram em virtude de investigações e levantamentos feitos pela PF, dando conta a dupla estaria se dirigindo até a agência da Caixa Econômica de Limoeiro para obter valores de R$ 583 mil relativos à precatório trabalhista, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, utilizando para isso documentos falsos (Carteira Nacional de Habilitação e procuração de cartório de Alagoas).

As prisões foram efetuadas quando os suspeitos compareceram à agência munidos da documentação falsa. Quando se dirigiram ao caixa para realizar as transações, eles foram abordados e presos por policiais federais, tendo sido confirmada a fraude em virtude do verdadeiro beneficiário que se encontrava em Matupá (MS) ter sido contactado, o qual confirmou por videoconferência que não havia outorgado poderes a terceiros por meio de procuração para fins de levantamento dos valores do precatório.

Os suspeitos já haviam tentado levantar os valores para serem depositados na conta do advogado por duas vezes consecutivas. No entanto, por motivo burocráticos, comparecimento do beneficiário e documentação de baixa resolução, não obtiveram êxito. Nessa segunda empreitada a intenção seria sacar R$ 10 mil do valor em espécie e o restante do saldo a ser depositado em conta de titularidade do advogado. Na ocasião foram apreendidos dois aparelhos celulares e os documentos utilizados na fraude.

Após a prisão em flagrante, ambos foram conduzidos, em diferentes viaturas, a dependências da PF no Recife Antigo para adoção de providências pertinentes de polícia Judiciária onde foram autuados pela prática do crime contido no artigo 171 do Código Penal (Estelionato em detrimento de entidade de direito público e uso de documento falso). As penas variam de dois a 10 anos de reclusão. Os presos já passaram por audiência e custódia e foram liberados, devendo responder ao processo em liberdade.

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