Pesquisa do Procon Juazeiro orienta pais na compra do material escolar

por Carlos Britto // 12 de janeiro de 2024 às 21:00

Foto: Ascom PMJ/Procon divulgação

Com a proximidade da volta às aulas, o Procon de Juazeiro (BA) – órgão vinculado à prefeitura municipal – realizou uma pesquisa de preços dos materiais escolares, questão que sempre mobiliza os pais em todo início de ano. Mais de 280 itens que compõem a lista de materiais integraram a pesquisa, a exemplo de cadernos, lápis, mochilas, estojos, canetas, entre outros. A proposta da pesquisa é orientar os pais na hora da compra do material escolar.

De acordo com o coordenador executivo do Procon Juazeiro, Carlos Macedo, a pesquisa foi realizada no dia 9 deste mês e a equipe do órgão percorreu cinco estabelecimentos. “A pesquisa serve para ajudar os pais na hora da compra destes materiais, dando parâmetros para que eles possam economizar, comprando nos locais com preço melhor. É importante que os pais façam pesquisa em vários estabelecimentos, na internet e planejamento para a compra“, explicou Carlos Macedo. A lista completa da pesquisa em anexo.

Dicas e Recomendações

Além da pesquisa, Macedo também ressaltou algumas dicas valiosas que podem ajudar na hora da compra do material escolar, tais como planejamento e pesquisa nas lojas físicas e virtuais, compra com antecedência para encontrar preços mais viáveis, analisar com mais calma e agrupamento de pais para compra coletiva, que proporciona poder maior de barganha nos preços. “Os pais também precisam ter em mente a respeito da utilização das sobras de materiais do ano anterior e a compra de livros usados“, frisou o coordenador. Ele destacou ainda que produtos com marcas licenciadas têm preços mais altos.

O que não pode

O Procon orienta que o material escolar pode ser entregue conforme cronograma escolar, mas a escola não pode cobrar produtos de uso coletivo, tais como produtos de higiene, limpeza, materiais de escritório, pincéis de lousa, por exemplo. As unidades também não podem obrigar que os pais comprem determinada marca ou que a compra seja, obrigatoriamente, realizada na escola ou em determinada loja. Além disso, a escola não pode cobrar taxa de material se não der alternativa da compra de material pela lista.

Também é proibido que a escola cobre taxa para uso de água e energia elétrica. “É bom lembrar que o que sobrar do material entregue deve ser devolvido no final do ano. Além disso, as instituições de ensino têm obrigação legal de apresentar o plano pedagógico vinculado com a lista de itens do material escolar e os pais devem observar se os itens comprados têm o selo do Inmetro“, disse Macedo. Para compras fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), o consumidor tem um prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto para desistir da compra.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas através do número (74) 3611-0109 ou presencialmente, na sede do Procon, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Minas Gerais, nº 46, 4º andar, Edifício Centro Médico e Empresarial Renato Cerqueira, bairro Santo Antônio (vizinha à Galeria Rio Fitness).

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