O Governo de Pernambuco decretou, nesta quarta-feira (28), situação de emergência devido as altas de ocupação em leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) neonatal e pediátrica em decorrência do aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG). A informação foi divulgada na edição do Diário Oficial e tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogada.
De acordo com o decreto Nº 58.686, a decisão se baseia em uma nota técnica conjunta n° 01/2025, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária (SEVSAP), Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS) e Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS) que informa a necessidade da abertura de novos leitos.
Além disso, segundo o decreto, fica autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias ‘ao atendimento da situação emergencial’, de acordo com a legislação.
No artigo 3° do decreto, todas as ações e serviços públicos de saúde voltados para a contenção da emergência serão articuladas pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, ‘a qual caberá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas necessárias, podendo, para tanto, expedir normas complementares’, diz o decreto.
SES-PE
Ao Jornal do Commercio, a Secretaria de Saúde (SES) informou que até a 21ª semana epidemiológica (24/05/2025), foram notificados 2.544 casos de SRAG, dos quais 1.746 (68,7%) ocorreram em crianças de 0 a 14 anos e 798 (31,3%) em pessoas com 15 anos ou mais. Ainda segundo a SES, em 2025 foram abertos 253 leitos pediátricos desde o início do período sazonal. “Houve também reforço nas consultas médicas online, com a realização de cerca de 812 teleinterconsultas por meio da Central de Regulação Estadual, agilizando o direcionamento e o manejo adequado dos casos”, informou a Secretaria.
O decreto
Quando ocorre um decreto de situação de emergência, o Estado ou município ganha flexibilidade administrativa e orçamentária para lidar com a crise, permitindo:
Dispensa de licitação – de acordo com a Lei nº 8.666/1993, o governo poderá contratar obras, serviços e comprar bens com mais rapidez, sem o processo tradicional de licitação;
Acesso mais rápido a verbas federais – Pernambuco poderá solicitar recursos da União com mais agilidade;
Prorrogação ou suspensão de obrigações – poderá haver prorrogação de prazos tributários, suspensão de dívidas com a União ou bancos públicos, e benefícios fiscais temporários para população e empresas afetadas;
Mobilização de servidores e estruturas – O Estado pode realocar servidores, requisitar bens ou serviços, e usar prédios e estruturas públicas (ou privadas, com indenização) para atendimento emergencial;
Prioridade em programas federais – municípios e Estados em situação de emergência podem ter prioridade no recebimento de recursos ou programas federais voltados para infraestrutura, habitação, saúde e segurança.



Olha a vacina da Covid fazendo efeito.