Pai ausente terá que pagar indenização de R$ 30 mil em Arcoverde

por Carlos Britto // 10 de setembro de 2025 às 07:20

Foto: divulgação

A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu uma ação de indenização por abandono afetivo do filho, em Arcoverde (Sertão do Moxotó), onde o genitor negligenciou o convívio e o suporte emocional após a separação do casal, em 2020. Além disso, conforme a petição, ele se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade adicional, como enfermidades, demonstrando omissão no cumprimento de seus deveres paternos, além de descumprir o acordo de visitas.

Essa ausência paterna teria causado danos emocionais à criança, fazendo com que passasse a chamar terceiros de “pai”. A ação julgada pela 2ª Vara Cível de Arcoverde condenou o genitor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, quantia que busca compensar a dor sofrida e, sobretudo, reafirmar a importância da responsabilidade parental.

O defensor público, Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu afirmou: “o afeto é também um dever jurídico. O abandono emocional deixa marcas profundas e a Justiça deve agir para proteger essas crianças”. Já o Defensor Paulo Sérgio destacou que “não se trata apenas de dinheiro, mas de um reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser naturalizada. Crianças têm direito ao cuidado, ao carinho e à presença”.

A Defensoria Pública reforça que está atenta a novos casos de negligência e seguirá atuando para que o direito ao afeto seja respeitado e que o melhor interesse das crianças prevaleça. (Fonte: Diario/PE)

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